
Assinatura de duas testemunhas em contratos digitais chega ao fim!
Você já estava sabendo da novidade?
Hoje vamos abordar uma mudança significativa no mundo dos contratos jurídicos que vai facilitar muito a vida dos gestores como você.
A partir de agora, a assinatura de duas testemunhas se torna dispensável.
Não entendeu? Calma vou te explicar!
Antigamente, a presença de duas testemunhas era indicada para fortalecer um contrato de tráfego pago, tornando-o um título executivo extrajudicial, o que ajudaria nas questões judiciais.
Isso era muito importante em situações delicadas, como quando você fecha um contrato com um cliente problemático, que costuma atrasar os pagamentos pelos serviços prestados ou também com grandes empresas, em que você receberia um valor alto pela prestação dos serviços.
Imaginem só essa situação: você é gestor de tráfego e enfrenta dificuldades com um cliente complicado. Mesmo após cobranças, avisos e até uma notificação extrajudicial informando que você tomaria medidas legais, o cliente não pagou e se fez de desentendido.
Nesse momento, o contrato assinado com as duas testemunhas poderia ser essencial para ingressar na justiça e resolver o problema.
Entretanto, a legislação mudou e para melhor! Agora, você não precisa mais de duas testemunhas para garantir a segurança do seu contrato. Apenas as assinaturas do contratante e do contratado já são suficientes, mas com um detalhe.
Essas assinaturas precisam ser eletrônicas, ou seja, você precisa utilizar alguma plataforma digital e que seja válida juridicamente, para as assinaturas se tornarem válidas, certo?
Essa mudança vai trazer muitas vantagens para o mundo dos negócios, tornando a formalização de contratos mais ágil e descomplicada.
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